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Ministério da Fazenda apresenta propostas para aprimorar a defesa da concorrência no ambiente de plataformas digitais

A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) divulgou nesta quinta-feira (10/10), em Brasília, o relatório “Plataformas Digitais: aspectos econômicos e concorrenciais e recomendações para aprimoramentos regulatórios no Brasil”. A SRE elaborou o material com o propósito de aprofundar o entendimento sobre os aspectos econômicos e concorrenciais das plataformas digitais no Brasil e, a partir disso, subsidiar propostas capazes de aprimorar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

A SRE alerta que a dinâmica de poder econômico associada a grandes plataformas configura uma nova estrutura de poder de mercado, sobre a qual os tradicionais instrumentos de análise antitruste não são mais plenamente eficazes. Há uma lacuna para identificar problemas e corrigir distorções de forma adequada e tempestiva. Para superar tais desafios, o estudo da SRE/MF recomenda duas frentes de aperfeiçoamento ao SBDC.

No primeiro grupo de recomendações, a SRE/MF sugere reformas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), com a introdução de novos instrumentos pro-competitivos direcionados a “plataformas sistemicamente relevantes”. Também aponta a necessidade de aperfeiçoar o atual desenho institucional, etapa indispensável para assegurar a implementação dessas novas abordagens. Caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designar plataformas digitais sistemicamente relevantes, por meio de procedimento específico e a partir de critérios qualitativos e quantitativos. Após a designação, o Cade poderá definir obrigações para o caso específico de cada plataforma designada. O novo procedimento será direcionado somente às grandes plataformas e conferirá ao Cade a flexibilidade necessária para o desenho de medidas pro-competitivas em cada caso.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designar plataformas digitais sistemicamente relevantes, por meio de procedimento específico e a partir de critérios qualitativos e quantitativos. Após a designação, o Cade poderá definir obrigações para o caso específico de cada plataforma designada. O novo procedimento será direcionado somente às grandes plataformas e conferirá ao Cade a flexibilidade necessária para o desenho de medidas pro-competitivas em cada caso.

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