Grupo Técnico 20 (GT 20), criado para a facilitação do desenvolvimento do split payment, realiza sua primeira reunião nesta quarta-feira (9/10). Na segunda-feira (7/10) foi publicada a Portaria 1.795 do Ministério da Fazenda, com a designação dos membros do GT 20 e da Equipe de Quantificação. Essas iniciativas ocorrem no âmbito da segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC 2).
O GT do Split Payment é coordenado pelo diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, Daniel Loria. Ele tem como suplente o auditor fiscal Roni Peterson de Brito, assessor do Gabinete da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os outros integrantes do GT são Marcos Hübner Flores, da RFB; Maria Alice Gonçalves Barros, também da RFB; Luiz Dias de Alencar Neto, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz); Ricardo Neves Pereira (Comsefaz); Carlos Burkle, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); e Leonardo Lima Albuquerque, da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Seus suplentes são, respectivamente, Rodrigo Berthold Piegas (RFB); Letícia Murta Tedesco (RFB); Sheyne Cristina Leal (Comsefaz); Dalciro Bighetti Júnior e Wagner Yuichi Capelli (Comsefaz); Evandro de Assistir Muller (CNM); e Vinicius Carlos Ferreira do Fundo (FNP).
Além desses membros já indicados, o GT 20 convidará para participarem da discussão representantes do Banco Central e de entidades do setor privado. Poderão ser convidados, ainda, representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para oferecerem suas contribuições ao debate de temas específicos.
Facilitação
Destaque desta segunda etapa do PAT-RTC, o GT do Split Payment é destinado à facilitação do desenvolvimento desse mecanismo que possibilita o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos entes subnacionais, no momento da liquidação financeira da transação comercial. O tributo é segregado no ato do pagamento do produto ou serviço, assegurando o rápido ressarcimento dos créditos tributários para o adquirente.
O o split payment — método de recolhimento de tributos previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a maioria da Reforma Tributária do consumo — é peça fundamental do sistema operacional da reforma. E, de acordo com projeções do Ministério da Fazenda, contribuirá de forma relevante para a redução da inadimplência, sonegação e fraude no país, o que possibilitará uma alíquota de referência mais baixa para todos.